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Os Procuradores do Estado do Acre, Rodrigo Fernandes das Neves e Mayko Figale Maia, obtiveram na noite desta sexta-feira uma liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco anulando a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que excluía o Rio Branco da disputa do Campeonato Brasileiro Série C.  A CBF já acatou a decisão da Justiça Desportiva e até divulgou nova tabela, já incluíndo o Luverdense na vaga da equipe acreana.
A decisão do pleno do STJD tomou por fundamento o fato de o time acreano ter ingressado na justiça comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, para obter cautelar autorizando a realização de jogos com público no Estádio Arena da Floresta.
No entanto, a ação declaratória com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre, sustenta que a penalidade imposta pelo STJD  viola o artigo 5ª, XXXV, e artigo 217, ambos da Constituição Federal, pois a matéria discutida judicialmente nos autos da ação cautelar não é de competência exclusiva da Justiça Desportiva, à medida que não diz respeito à competição ou disciplina desportiva, conforme indica o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Ante a defesa da PGE, a Juiza de Direito Thaís Queiroz B. de Oliveira A. Khalil concedeu a liminar ordenando que a CBF reintegre imediatamente o time acreano ao calendário do referido campeonato, até o julgamento do mérito desta ação, sob pena de R$ 10.000,00, sem prejuízo  das demais sanções cabíveis.
“É uma satisfação para a PGE colaborar com o crescimento do futebol acreano, contribuindo com a participação dos torcedores em nossa casa, que é a Arena da Floresta”, declarou o Procurador Mayko Figale Maia.
Ao confirmar a exclusão do Rio Branco, a CBF oficializou o retorno do Luverdense, cuja estreia está marcada para quinta-feira, dia 20, em Maceió contra o CRB, líder do grupo.
* Com os sites AC24h e Futebol Norte