Foto: Joadir,Eurico e Marcelo Grando
Dia 20 de Novembro vai acontecer a eleição para a nova diretoria do Sindicato dos Árbitros de Mato Grosso. Duas chapas estão Inscritas uma encabeçada por Eurico de Brito Correa da Rocha que tem como vice-Jamil Rodrigues e a chapa tem como nome Renovação com Compromisso. A segunda chapa é liderada por Lincoln Ribeiro Taques e seu vive é Alinor Silva da Paixão. A chapa tem como nome Continuidade e Vitória.
O Presidente da Comissão Eleitoral da Sindamat é o Srº Jaime Damásio. Em contato com nosso site Eurico Brito disse que se vencer a eleição têm como metas realizar a pré-temporada da arbitragem em outras cidades como Rondonópolis, Sorriso, Primavera e D. 
Aquino para dar oportunidades aos árbitros amadores dessas cidades ver de perto como é a preparação dos árbitros. Outros pontos que ele vê como fundamental é a luta para que a classe seja mais respeitada e também modernizar o Site da entidade. Aguardamos as propostas de Linconhl Ribeiro Taques.
A chapa é essa:
Presidente- Eurico de Brito Correa da Rocha
Vice-Presidente- Jamil Rodrigues de Souza
Diretor Secretário- Antonio Otávio
Segundo Secretário- Wilson Medrado
Diretor Tesoureiro- João dos Reis Silvano Marques
Segundo Tesoureiro- Joaquim Ribeiro Junior
Diretor de Patrimônio- Dionísio Ferreira
Vice-Diretor de Patrimônio- Ilcimar Aranhas
Conselho:
Joadir Leite Pimenta
Tarley Gerdson Pinto Durães
Marcelo Gandro
Sobre os Assossiados:
Artigo 09- São direitos dos associados:
I- Tomar parte nas assembléias do SINDAMAT, podendo falar, votar e servotado.
II- Votadas e respeitadas as limitações legais e estatutárias;
III- Candidatar-se aos cargos eletivos e de representação do sindicato, observadas as condições previstas em lei, com exceção do associado que participa ou tenha participado de cargos diretivos em qualquer outra entidade congênere nos últimos18 (dezoito) meses;
§ 2º – Todo filiado em débitos anteriores deverá efetuar o pronto pagamento até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao fato gerador dos débitos, ou no ano.
Subsequente em caso de débitos em anos anteriores, sob pena de não ter.
Direitos aos benefícios dispostos pelo sindicato.
§ 3º – Os filiados que estejam com débitos anteriores ou correntes ou os não
Filiados ao sindicato deverão arcar com todas as despesas, em caso de.
Benefícios custeados ou conseguidos por meio do sindicato, como por exemplo, Uniformes, cursos com instrutores e outros.
Obs. Tendo em vista que o candidato Lincon Ribeiro Taques, não se atentou ao artigo do estatuto para eleição, quero aqui solicitar que todos os associados tenha o direito de votar e exercer a democracia estipulada nestes pais, sendo assim realizada na eleição.
Fonte: SportSinop/Valir Pereira e Futebolmatogrossense
Foto: Redação/SportSinop